(ESAF) Na instituição do júri, conforme o texto constitucional, não é assegurado(a):
a) a plenitude da defesa
b) a soberania dos veredictos
c) o duplo grau de jurisdição
d) o sigilo das votações
e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Comentários:
O princípio do duplo grau de jurisdição significa a obrigatoriedade de que exista a possibilidade de uma causa ser reapreciada por um órgão judiciário (ou administrativo, se for o caso de processo administrativo) de instância superior, mediante a interposição de recurso contra a decisão do órgão de instância inferior. Em termos mais simples, significa que devem existir ao menos duas instâncias na via em que corre o processo (judicial ou administrativa) e deve haver um recurso à disposição de ambas as partes que implique a devolução da matéria apreciada e decidida em primeira instância a uma segunda instância, que novamente a apreciará e decidirá, podendo confirmar ou modificar a primeira decisão.
A CF reconhece reconhece expressamente a instituição do júri popular, nos seguintes termos (art. 5º, XXXVIII):
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa
b) o sigilo das votações
c) a soberania dos veredictos
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
XXX
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