sábado, 2 de maio de 2009

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

(ESAF) Na instituição do júri, conforme o texto constitucional, não é assegurado(a):

a) a plenitude da defesa

b) a soberania dos veredictos

c) o duplo grau de jurisdição

d) o sigilo das votações

e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Comentários:

O princípio do duplo grau de jurisdição significa a obrigatoriedade de que exista a possibilidade de uma causa ser reapreciada por um órgão judiciário (ou administrativo, se for o caso de processo administrativo) de instância superior, mediante a interposição de recurso contra a decisão do órgão de instância inferior. Em termos mais simples, significa que devem existir ao menos duas instâncias na via em que corre o processo (judicial ou administrativa) e deve haver um recurso à disposição de ambas as partes que implique a devolução da matéria apreciada e decidida em primeira instância a uma segunda instância, que novamente a apreciará e decidirá, podendo confirmar ou modificar a primeira decisão.

A CF reconhece reconhece expressamente a instituição do júri popular, nos seguintes termos (art. 5º, XXXVIII):

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa

b) o sigilo das votações

c) a soberania dos veredictos

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
XXX

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