(ESAF) Nos termos constitucionais, a lei regulará a individualização da pena, não estando prevista a adoção da seguinte:
a) perda de bens
b) privação ou restrição de liberdade
c) multa
d) prestação social alternativa
e) perda de direitos
Comentários:
Estabelece a CF que a lei regulará a individualização da pena, e adotará, entre outras, as seguintes: privação de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos ou, excepcionalmente, de morte, no caso de guerra declarada (CF, art. 5º, XLVI).
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