sábado, 2 de maio de 2009

Da organização do Estado

(ESAF). Sobre a organização do Estado brasileiro, é correto afirmar:

a) Em virtude do princípio da autonomia dos Estados-membros, eles podem subdividir-se, dando surgimento a novos Estados, independentemente de aprovação de órgão federal, respeitada a necessidade de consulta à população diretamente interessada.

b) Cabe aos Municípios instituir tribunais de contas municipais; enquanto não o fizerem, o controle externo pelo Poder Legislativo municipal será realizado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

c) Incumbe ao Estado-membro editar a lei orgânica dos Municípios, diploma em que serão fixadas as principais competências do Poder Legislativo municipal.

d) No âmbito da competência concorrente dos Estados e da União, limita-se a competência dos Estados a suprir as omissões da leglislação federal.

e) Os Estados podem legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no âmbito da competência legislativa privativa da União, desde que autorizados a tanto por lei complementar.

Comentários:

Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos não podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal. Assim, se a União não edita leis estabelecendo as hipóteses e os procedimentos para desapropriação, não poderão os estados-membros ou os municípios suprir essa lacuna; as leis que eles eventualmente editassem com essa conteúdo seriam inconstitucionais, por invasão da competência privativa da União (CF, art. 22, II).

Porém, é possível que os estados e o Distrito Federal venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (CF, art. 22, parágrafo único).

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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